A NFS-e nacional obrigatória começa em 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional: a partir dessa data, toda nota fiscal de serviço dessas empresas precisa ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, na versão web ou por integração via API. O sistema da prefeitura deixa de autorizar essas notas. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, e os campos de IBS e CBS seguem outro calendário, com efeito para o Simples a partir de janeiro de 2027.

A mudança parece só um endereço novo para emitir nota, mas esconde três armadilhas que já estão travando empresas: o login pelo gov.br, que no Emissor Nacional funciona só para MEI; a autorização do CNPJ pela prefeitura no cadastro nacional, sem a qual ninguém emite; e os sistemas de gestão integrados à prefeitura, que precisam ser reconfigurados para falar com a API nacional. Faltam poucas semanas, e quem descobre isso no dia 1º de novembro fica sem faturar.

O que este guia traz além da data:

  • A diferença entre o calendário do emissor e o calendário de IBS e CBS na nota, que confunde até sistemas de gestão.
  • As três formas de acesso ao Emissor Nacional e por que o gov.br bloqueia ME e EPP.
  • O passo a passo da primeira emissão e os erros mais comuns, com os códigos que o sistema mostra.
  • Um checklist interativo de prontidão e um roteiro de outubro para contadores com dezenas de clientes.

Antes de continuar

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O que muda com a NFS-e nacional obrigatória em 1º de novembro

Resposta direta: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional só podem emitir nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e; o município deixa de ser o autorizador dessas notas e passa a recebê-las pelo ambiente nacional.

A Receita Federal confirmou que a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução nº 189/2026, que previa a obrigatoriedade para 1º de setembro. O prazo passou para 1º de novembro, e a emissão deve ocorrer pela aplicação web ou por API.

PontoAté 31/10/2026A partir de 01/11/2026
Onde emitirSistema da prefeitura ou Emissor Nacional, conforme o municípioSomente Emissor Nacional (web, app ou API)
Quem autoriza a notaSistema próprio do município, em muitas cidadesSefin Nacional, pelo ambiente nacional
Sistema de gestão integradoIntegração com o webservice da prefeituraIntegração com a API do Emissor Nacional
Acesso da prefeitura às notasDireto no próprio sistemaPelo Painel Municipal e pela distribuição automática de dados
Campos de IBS e CBSNão exigidos do SimplesContinuam não exigidos em 2026; valem a partir de 2027
Como a emissão muda para ME e EPP do Simples

Com a NFS-e nacional obrigatória, o município não perde nada: ele continua recebendo cada nota emitida por empresas instaladas na cidade. O que muda é a porta de entrada. O guia de Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e (versão de setembro de 2026) acrescenta uma regra de exclusividade: um mesmo contribuinte não pode emitir pelo sistema próprio e pelo Emissor Nacional na mesma competência.

Quem entra na NFS-e nacional obrigatória em 1º de novembro

Resposta direta: a regra de 1º de novembro alcança ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos a nota fiscal de serviço; o MEI já usa o Emissor Nacional obrigatoriamente; empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real continuam emitindo pelo canal definido pelo município.

PerfilSituaçãoO que fazer agora
ME e EPP do Simples que prestam serviçoObrigadas ao Emissor Nacional a partir de 01/11/2026Testar acesso e primeira emissão ainda em outubro
MEIJá emite obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, com acesso gov.brNada muda na forma de emitir
Lucro Presumido e Lucro RealNão são alcançados pela Resolução CGSN nº 191/2026Seguir o sistema do município, que compartilha as notas com o ambiente nacional desde janeiro de 2026
Empresa do Simples que só vende mercadoriaNão emite NFS-eAcompanhar as mudanças da NF-e e da NFC-e
Profissional autônomo pessoa físicaRegras próprias de emissão por CPFConsultar o município
Quem muda em 1º de novembro de 2026

A linha do Simples que só vende mercadoria merece atenção dos escritórios: muitas empresas têm CNAE de serviço registrado, mas nunca emitiram NFS-e. Não há o que migrar nesses casos, e o tempo do escritório deve ir para quem fatura serviço todo mês.

Dois calendários diferentes: o emissor e os campos de IBS e CBS

Resposta direta: a obrigação de usar o Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, mas o preenchimento dos grupos de IBS e CBS na NFS-e segue outra agenda: 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços do ISS, 1º de dezembro para categorias específicas e janeiro de 2027 para o Simples.

Misturar as duas datas da NFS-e nacional obrigatória é o erro mais comum de fornecedores de sistema e até de escritórios. O Portal Contábeis resumiu o material do Portal da NFS-e: até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos grupos de IBS e CBS não impede, por si só, a autorização da nota; depois do início da obrigatoriedade de cada categoria, porém, a nota autorizada sem esses grupos fica em desconformidade e sujeita às sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

DataO que passa a valerQuem é afetado
01/10/2026Grupos de IBS e CBS na NFS-e para a maior parte dos serviços da LC 116/2003Prestadores fora do Simples, conforme a categoria
01/11/2026Emissão exclusiva pelo Emissor NacionalME e EPP do Simples Nacional
01/12/2026Grupos de IBS e CBS para plataformas digitais, locações (item 99) e outras categorias específicasPrestadores dessas categorias
20/12/2026Prazo do módulo “Receitas Anteriores à Opção” no PGDAS-D para quem entra no Simples em 2027Empresas que ingressam no Simples em janeiro
01/01/2027Regras de IBS e CBS passam a valer para o Simples, inclusive os destaques quando cabíveisTodos os optantes do Simples
Calendário da NFS-e na transição
Calendário da NFS-e nacional obrigatória: Emissor Nacional para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026 e campos de IBS e CBS em outubro, dezembro e janeiro de 2027
O emissor e os campos de IBS e CBS seguem datas diferentes.

A linha de 20 de dezembro parece fora do assunto, mas não é. Segundo a análise do escritório Cordeiro, Lima e Advogados sobre as Resoluções CGSN nº 190 e 191, na falta de informação nesse módulo prevalecem os valores pré-preenchidos pela Receita, que definem a alíquota efetiva informada aos emissores de documentos fiscais em 2027.

A armadilha do acesso: por que o gov.br não funciona para ME e EPP

Resposta direta: no Emissor Nacional, o login pelo gov.br é exclusivo do MEI; ME e EPP, mesmo no Simples, precisam entrar com certificado digital ou com usuário e senha criados em “Fazer primeiro acesso”, e em qualquer caso o CNPJ precisa estar autorizado pelo município no cadastro nacional.

Essa é a informação que mais falta nos guias que circulam por aí. O material oficial do Portal da NFS-e explica que a mensagem “A emissão de NFS-e é permitida somente para empresas optantes pelo MEI” aparece quando uma ME ou EPP tenta o botão de acesso via gov.br. O corte não é por regime tributário, é por enquadramento como MEI.

Forma de acessoQuem pode usarO que exige
Certificado digitalTodos, pessoa física e jurídica, inclusive procuradore-CNPJ da empresa ou e-CPF do responsável ou do procurador
Usuário e senhaTodos, pessoa física e jurídica“Fazer primeiro acesso” antes, com validação de dados na base da Receita, como título de eleitor ou recibos de IRPF dos dois últimos anos
Conta gov.brSomente MEINível prata ou ouro do representante legal
As três formas de acesso ao Emissor Nacional

Mesmo com a forma certa, dois bloqueios independentes podem aparecer. O primeiro é a autorização do CNPJ pelo município no Cadastro Nacional Complementar (CNC): se o status de emissão não estiver como autorizado, o primeiro acesso falha com a mensagem “Não foi possível criar seu usuário”. O segundo é mais traiçoeiro: conseguir logar não significa estar habilitado a emitir. A prefeitura pode ter suspendido o contribuinte ou definido uma data de autorização posterior à competência que você tenta lançar.

Por isso o teste da NFS-e nacional obrigatória precisa ser feito em outubro, com uma emissão real, e não apenas com um login bem-sucedido. Quem só descobrir o bloqueio em novembro depende do tempo de resposta da prefeitura para voltar a faturar.

Como emitir a primeira NFS-e no Emissor Nacional

Resposta direta: o caminho é acessar o Emissor Nacional com certificado digital ou usuário e senha, conferir os dados cadastrais recuperados da Receita e do município, preencher a declaração do serviço com tomador, código de tributação nacional, valor, competência e local da prestação, emitir e guardar o XML e o DANFSe.

Como emitir a primeira NFS-e no Emissor Nacional

Defina a forma de acesso

Use certificado digital (e-CNPJ da empresa ou e-CPF do responsável ou do procurador) ou crie usuário e senha pelo botão “Fazer primeiro acesso” no Portal da NFS-e. Para ME e EPP, o gov.br não funciona.

Conclua o primeiro acesso

Informe o CNPJ, o CPF do responsável legal e os dados de validação pedidos pela Receita, como título de eleitor ou recibo de IRPF dos dois últimos anos, e crie a senha.

Confira o cadastro recuperado

Revise endereço, CEP com 8 dígitos sem hífen, atividades e regime tributário. Se o sistema recusar o usuário, confirme com a prefeitura a autorização do CNPJ no cadastro nacional.

Preencha a declaração do serviço

Informe competência, tomador, local da prestação, código de tributação nacional, descrição e valor do serviço.

Revise valores e retenções

Confira se há retenção de tributos pelo tomador e se os valores líquidos estão corretos antes de emitir.

Emita e guarde os arquivos

Emita a nota, baixe o XML e o DANFSe e anote a chave de acesso. Envie o XML para a contabilidade junto com as demais notas do mês.

Formas de acesso ao Emissor Nacional da NFS-e: gov.br só para MEI, certificado digital ou usuário e senha para ME e EPP do Simples
Qual login usar no Emissor Nacional, segundo o Portal da NFS-e.

Dois cuidados economizam retrabalho. O CEP precisa ter exatamente 8 dígitos, sem hífen; o erro E0240 aparece quando o endereço vem com máscara da base de origem. E o código de tributação nacional escolhido deve corresponder ao serviço de fato prestado, porque é a partir dele que o serviço é classificado na nota, hoje para o ISS e, a partir de 2027, também para o IBS e a CBS.

Empresas com sistema de gestão integrado à prefeitura

Resposta direta: quem emite a nota automaticamente pelo ERP ou pelo sistema de vendas precisa que o fornecedor troque a integração do webservice municipal pela API do Emissor Nacional antes de 1º de novembro; sem isso, as notas simplesmente deixam de ser autorizadas.

O Portal Contábeis destacou esse ponto a partir do material oficial: empresas que hoje usam sistemas integrados às prefeituras precisam reconfigurar a integração para se comunicar diretamente com a API nacional. Na prática, é o fornecedor do sistema quem faz a mudança, mas é o cliente quem fica sem nota se ela não for feita.

Perguntas para enviar ao fornecedor do sistema ainda nesta semana:

  • A integração com a API do Emissor Nacional da NFS-e já está disponível para empresas do Simples? Em qual versão?
  • Qual certificado digital a integração usa e onde ele fica instalado?
  • Como ficam as notas recorrentes e os modelos de serviço já cadastrados?
  • O sistema já grava o XML da NFS-e nacional e o DANFSe para envio ao cliente e à contabilidade?
  • Os campos de IBS e CBS estarão prontos para janeiro de 2027, inclusive para quem optou pelo regime regular?

A última pergunta conecta a NFS-e com a escolha do Simples híbrido. Empresas que ficaram no regime regular de IBS e CBS vão destacar esses tributos na nota a partir de janeiro, e o sistema precisa estar preparado para isso. Se ainda há dúvida sobre manter essa opção, o nosso guia para cancelar Simples híbrido até 30 de novembro explica os cenários.

NFS-e nacional obrigatória por tipo de serviço: o que muda na rotina

Resposta direta: a NFS-e nacional obrigatória pesa mais para quem emite muitas notas por mês, para quem presta serviço em outra cidade e para quem depende de retenção pelo tomador; nesses casos, a migração pede integração via API, atenção ao local da prestação e conferência das retenções.

PerfilVolume típico de notasPonto crítico na migração
Clínicas, escolas, academias e cursosAlto, muitas pessoas físicas por mêsEmissão em lote pelo sistema integrado à API; digitar nota a nota no portal não escala
Agências, consultorias e software housesMédio, notas recorrentes para empresasModelos de serviço, código de tributação correto e envio automático do XML ao cliente
Construção e manutenção predialBaixo, valores altosLocal da prestação e retenções feitas pelo tomador, conferidos antes de emitir
Prestadores que atendem clientes em outras cidadesVariávelMunicípio de incidência do ISS informado corretamente em cada nota
Salões, oficinas e serviços de bairroMédio, emissão manualAcesso configurado para quem emite no balcão e rotina de envio do XML à contabilidade
Pontos de atenção por perfil de prestador do Simples

O denominador comum é simples: quanto mais notas a empresa emite, menos ela pode depender de digitação no portal. Para quem emite dezenas de notas por dia, a NFS-e nacional obrigatória é, na prática, uma mudança de integração de sistemas, e não de tela.

O que acontece se a empresa não se adequar a tempo

Para ME e EPP do Simples, a partir de 1º de novembro o sistema da prefeitura deixa de autorizar a nota. Sem autorização, não existe documento fiscal válido, e a empresa fica, na prática, impedida de faturar o serviço de forma regular até resolver o acesso ao Emissor Nacional. Esse é o risco imediato, maior do que qualquer multa: cliente que não recebe nota atrasa pagamento, e contrato com órgão público ou grande empresa costuma exigir o documento para liberar o valor.

A partir de 2027, entra uma segunda camada de risco, a da conformidade dos campos de IBS e CBS. Para cada categoria, depois do início da obrigatoriedade, a nota autorizada sem esses grupos fica sujeita às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Por isso vale resolver agora o acesso e a integração e deixar para dezembro apenas a parametrização dos novos tributos.

Checklist: sua empresa está pronta para a NFS-e nacional obrigatória?

Resposta direta: a empresa está pronta quando já fez uma emissão real no Emissor Nacional, tem a forma de acesso correta, confirmou a autorização no município, ajustou o sistema integrado e sabe onde guardar XML e DANFSe; faltando qualquer desses pontos, o risco de ficar sem faturar em novembro é real.

Marque o que já está resolvido para a NFS-e nacional obrigatória. O checklist mostra o nível de prontidão e as próximas ações, na ordem de prioridade.

Checklist: até 31/10/2026

Sua empresa está pronta para a NFS-e nacional?

Marque o que já está resolvido. O checklist calcula a prontidão e mostra as próximas ações em ordem de prioridade.

O que já está pronto?

Roteiro de outubro para escritórios com muitos clientes

Resposta direta: o escritório deve separar a carteira por forma de emissão, priorizar quem fatura serviço todo mês e emite pelo sistema da prefeitura ou por ERP integrado, fazer uma emissão real de teste com cada cliente em outubro e registrar quem ficou pendente de autorização municipal.

GrupoComo emite hojePrioridadeAção
1ERP ou sistema de vendas integrado à prefeituraMáximaCobrar do fornecedor a integração com a API nacional e testar
2Site da prefeitura, manualmenteAltaCriar acesso com certificado ou usuário e senha e fazer emissão de teste
3Já emite pelo Emissor NacionalBaixaConferir cadastro, códigos de serviço e forma de acesso
4Não emite NFS-e ou está sem movimentoMínimaRegistrar e revisar só se voltar a prestar serviço
Triagem da carteira para a migração

Na migração para a NFS-e nacional obrigatória, uma estratégia que funciona em escritórios com dezenas de clientes é fazer a primeira emissão junto com o cliente, em uma chamada de vídeo curta, usando uma nota real do mês. O cliente aprende o novo caminho, o escritório confirma que o acesso funciona e ninguém descobre o problema no dia 1º.

Olá, [nome]! A partir de 1º de novembro, as notas de serviço da [empresa] só poderão ser emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e, e o sistema da prefeitura deixa de aceitar. O login pelo gov.br não vale para a sua empresa, então vamos configurar o acesso com certificado digital ou com usuário e senha. Podemos fazer a primeira nota juntos, em 15 minutos, nesta semana?

7 erros que travam a emissão na NFS-e nacional obrigatória

Resposta direta: na NFS-e nacional obrigatória, os erros mais frequentes são tentar entrar pelo gov.br sendo ME ou EPP, confundir login com habilitação para emitir, esquecer a integração do ERP, usar CEP com hífen, escolher o código de serviço errado, emitir pelo sistema municipal depois de 1º de novembro e não guardar o XML.

  1. Usar o gov.br sendo ME ou EPP. O acesso é recusado; use certificado digital ou usuário e senha.
  2. Achar que login é habilitação. Login e autorização para emitir são validações diferentes. Teste com uma nota real.
  3. Esquecer o ERP. A integração com a prefeitura deixa de servir para autorizar notas de ME e EPP do Simples.
  4. CEP com máscara. O Emissor Nacional exige 8 dígitos numéricos; com hífen, aparece o erro E0240.
  5. Código de tributação nacional genérico. Escolher o primeiro código parecido gera ISS errado hoje e classificação errada de IBS e CBS amanhã.
  6. Emitir no sistema municipal em novembro. Pela regra de exclusividade, a empresa emite por um canal por competência, e para ME e EPP do Simples esse canal passa a ser o nacional.
  7. Não guardar o XML. O DANFSe é só a representação impressa; o arquivo que vale para conferência, contabilidade e auditoria é o XML da nota.

O lado bom: um XML único que facilita automação e IA

Resposta direta: com a NFS-e nacional, todas as notas de serviço de ME e EPP do Simples passam a sair no mesmo leiaute, em vez de dezenas de formatos municipais, o que permite ler, conferir e analisar as notas de uma carteira inteira com o mesmo script ou assistente de IA.

Até agora, um escritório com clientes em várias cidades lidava com XMLs de layouts diferentes, um por prefeitura. Com o padrão nacional, prestador, tomador, código de serviço e valores ficam sempre nos mesmos campos. Isso abre espaço para rotinas que antes exigiam digitação: conferir se o código de serviço bate com a atividade, montar o histórico de tomadores ou medir quanto da receita vai para empresas que aproveitam crédito de IBS e CBS.

Essa última análise é a base da decisão sobre o Simples híbrido, explicada no nosso guia do Simples Nacional híbrido. O Raio X IA da Reforma faz exatamente isso: lê XMLs de NFS-e do padrão nacional, NF-e e NFC-e de um cliente ou da carteira inteira e mostra o perfil real de tomadores, sem enviar CPFs ou valores para fora do ambiente do escritório. Com a NFS-e nacional obrigatória, a cobertura desse tipo de análise para prestadores de serviço deixa de depender do município.

Oferta de lançamento até 30/11/2026: o Raio X IA da Reforma sai por R$ 67,90 em vez de R$ 97 com o cupom BLACKREFORMA (30% de desconto). Garantir o desconto. Se o cupom não aparecer aplicado, digite o código no campo “cupom de desconto” do pagamento.

Dois prompts para conferir NFS-e com IA

Com as notas no padrão nacional, dá para exportar os campos principais de cada XML para uma planilha, com um script simples ou uma ferramenta no Google Colab, e pedir a um assistente de IA que confira o lote inteiro. O segredo é enviar só o que a análise precisa: descrição do serviço, código de tributação, valor, competência e município, sem nomes, CPF ou CNPJ dos tomadores.

Você é analista fiscal. A empresa do Simples Nacional tem a atividade principal [descrição do CNAE]. Abaixo está uma lista de NFS-e com descrição do serviço e código de tributação nacional usado. Aponte as notas em que o código parece não corresponder ao serviço descrito, explique o motivo em uma linha e sugira o que conferir. Não invente códigos: se não tiver certeza, diga que o ponto precisa ser verificado na tabela oficial. Lista: [cole aqui].

Analise o lote de NFS-e abaixo, com valor, competência, município da prestação e retenção informada. Liste: notas com competência diferente do mês de emissão, valores muito acima ou abaixo da média do lote, prestações em outro município sem retenção informada e duplicidades aparentes. Entregue uma tabela com o número da nota e o motivo do alerta. Lote: [cole aqui].

Os dois prompts não substituem a conferência do contador, mas transformam uma revisão que levaria horas em uma lista curta de pontos a verificar. Em escritórios que fecham dezenas de clientes por mês, isso muda a rotina de novembro, quando as primeiras notas do Emissor Nacional começam a chegar.

Um cuidado vale para qualquer uso de IA com notas fiscais: dados de clientes são protegidos pela LGPD. Prefira ferramentas que processam os arquivos no seu próprio ambiente e envie para assistentes externos apenas resumos anonimizados.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional obrigatória

O Emissor Nacional da NFS-e é pago?

Não. O Emissor Nacional é uma ferramenta pública e gratuita, mantida pela Receita Federal com os municípios conveniados. O custo que pode aparecer é indireto: o certificado digital, se a empresa optar por esse acesso, e a atualização do sistema de gestão, quando a emissão é feita por integração via API.

O que é o DANFSe?

DANFSe é o Documento Auxiliar da NFS-e, a representação em PDF da nota emitida no padrão nacional. Ele serve para enviar ao cliente e facilitar a consulta, mas quem tem validade fiscal é o arquivo XML da nota. A consulta pública é feita pela chave de acesso impressa no DANFSe.

Dá para emitir a NFS-e nacional pelo celular?

Sim. Além da versão web e da API, o Portal da NFS-e oferece o aplicativo NFS-e Mobile. As regras de acesso são as mesmas: ME e EPP entram com certificado digital ou usuário e senha, e o login pelo gov.br continua restrito ao MEI.

O que acontece com as notas emitidas antes de 1º de novembro no sistema da prefeitura?

Continuam válidas. A mudança vale para as emissões a partir de 1º de novembro de 2026. Desde janeiro de 2026, os municípios com sistema próprio são obrigados a compartilhar com o Ambiente de Dados Nacional as notas que autorizam, então o histórico não se perde.

O contador pode emitir a NFS-e nacional em nome do cliente?

Pode, como procurador, usando o próprio certificado digital e-CPF com procuração da empresa, ou acessando com o certificado e-CNPJ do cliente quando ele autoriza. O login gov.br do escritório não resolve, porque esse canal só vale para MEI.

O que é o ADN da NFS-e?

ADN é o Ambiente de Dados Nacional, o repositório central de todas as notas de serviço do país. Cada nota traz um campo que indica a origem: 1 para sistema próprio do município e 2 para o Emissor Nacional. É por meio do ADN que prefeituras e Receita Federal acessam os documentos emitidos em todo o país.

Conclusão: a NFS-e nacional obrigatória se resolve em outubro, não em novembro

Resposta direta: para ME e EPP do Simples, a NFS-e nacional obrigatória exige apenas três coisas até 31 de outubro: acesso correto ao Emissor Nacional, autorização confirmada no município e integração do sistema de gestão ajustada, tudo validado com uma emissão real.

A NFS-e nacional obrigatória de 1º de novembro não altera o imposto, mas pode parar o faturamento de quem deixar para a última hora. O login pelo gov.br não serve para ME e EPP, a autorização municipal pode travar o primeiro acesso e os sistemas integrados à prefeitura precisam ser reconfigurados. Nada disso é difícil, mas tudo depende de terceiros: certificado digital, prefeitura e fornecedor de sistema.

Para escritórios, outubro é o mês de separar a carteira por forma de emissão, testar com cada cliente e documentar quem ficou pendente. E a padronização do XML, que parece só mais uma obrigação, é uma oportunidade: pela primeira vez, as notas de serviço de todos os clientes do Simples chegam no mesmo formato, prontas para automação e análise.

Se você quer usar esses dados para a triagem do IBS e da CBS de 2027, o Raio X IA da Reforma já lê o leiaute nacional. Este guia será atualizado se o CGSN ou o Portal da NFS-e publicarem novas regras.

Fontes consultadas

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Última atualização: 28/09/2026. Regras conferidas nas fontes oficiais citadas.